O mercado brasileiro de delivery de alimentos terá uma disputa que promete ser acirrada nos próximos meses. Novas presenças no setor, 99Food e Keeta já trocam acusações e encaram a primeira questão judicial entre as marcas.
A 3ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cuida do caso, que está em fase de recurso. Ele envolve cláusulas de exclusividade estabelecidas em contrato pela 99Food, com o objetivo de impedir que restaurantes assinem a parceria também com a Keeta.
A Keeta ainda não atua oficialmente com entregas, mas já estabeleceu o início do funcionamento do aplicativo para 30 de outubro deste ano em Santos e São Vicente, ambas cidades de São Paulo. Já a concorrente, que já operou no Brasil e saiu do mercado há alguns anos, retomou as atividades em Goiânia, São Paulo e Rio de Janeiro.
Entenda a polêmica
A disputa entre as marcas envolve acusações de práticas anticompetitivas de mercado feitas pela Keeta, marca da chinesa Meituan, contra a rival local 99 — que nasceu no Brasil originalmente como aplicativo de transporte, mas agora é também controlada por uma empresa da China, a Didi.
a 99Food teria oferecido para as cem maiores cadeias de restaura do país “elevados valores” para assinar contratos com cláusulas de exclusividade contra a nova concorrente, ou seja, que impediriam os locais de fazerem entregas também pela Keeta;na abertura da ação judicial, a Keeta alega que a rival ofereceu “pelo menos R$ 900 milhões em pagamentos antecipados” pela assinatura — que não envolve barrar negócios com o iFood, já estabelecido nesse mercado;o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo acatou a reclamação e suspendeu as cláusulas de exclusividade da 99, mas a empresa já confirmou que vai recorrer da decisão;
Na decisão, o juiz decidiu que as medidas devem perder a validade com efeito imediato e novos contratos já não devem ter a cláusula, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimentos.
Os restaurante não precisam devolver os valores que receberam da 99. Já a Keeta terá que depositar em até 15 dias a multa rescisória e outros encargos previstos nos contratos de exclusividade dos restaurantes que assinaram com a 99 e depois mudaram de ideia, fechando também com a concorrência.
O que dizem as empresas
Segundo o diretor sênior de Comunicação da 99, Bruno Rossini, os acordos parciais de exclusividade serviam para “restaurantes selecionados escolherem o que melhor se encaixa em seu modelo, com o objetivo de proteger o espaço conquistado em mercados específicos e viabilizar a sustentabilidade dos investimentos necessários para ingressar e romper com a inércia de um setor há muito dominado por um único incumbente”.
A 99 diz ter “plena confiança na legalidade” das ações. Por outro lado, a Justiça concluiu que a prática “é ilícita por violar os princípios constitucionais e legais da concorrência” e por impedir “direito de competir em condições isonômicas no mercado“.
Já a Keeta chama os pagamentos de “cláusulas de banimento” e alega que elas seriam responsáveis por “restringir a concorrência e prejudicar o interesse público”.
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