Na última quarta-feira (15), o governo brasileiro criou uma nova faixa etária indicativa para crianças de seis anos, além de estabelecer que apps de todos os tipos devem ter uma classificação. As mudanças foram assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Um dos principais destaques dessas alterações é a presença de classificações para aplicativos e jogos eletrônicos. No entendimento do ministro, esses conteúdos serão avaliados sobre riscos, como vendas nos softwares, possibilidade de contato com adultos desconhecidos, e interações perigosas com agentes de inteligência artificial.
Lewandowski ainda pontuou que o desenvolvimento de muitas crianças e adolescentes no Brasil é marcado por violência, até mesmo no ambiente digital. “O nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para criação de um ambiente mais seguro e respeitoso para crianças brasileiras”, explica o ministro.
Lewandoski cita “cenário preocupante” que exige mais atenção do governo (Imagem: GettyImages)
Antes dessa medida, os produtos como filmes e jogos, e aplicativos com conteúdo audiovisual eram submetidos à classificação. Agora, qualquer uma dessas aplicações, independente do nicho, também passará por um tipo de análise.
Nova faixa etária para crianças
A nova portaria também estabelece um novo tipo de faixa etária para crianças de seis anos, que deve ficar situada entre as faixas Livre e de 10 anos. Isso vai estabelecer quando um conteúdo não é indicado para menores de seis anos, somando mais uma categoria para as classificações livres, de 10 anos, 12, 14, 16 e 18 anos.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 preocuparam o ministro Ricardo Lewandowski;Nos últimos dois anos, mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes aumentaram 4,2%;Houve um aumento de 245,6% de interrupções no calendário escolar por conta da violência;Na malha digital foram 2.543 registros criminais de bullying e 452 de cyberbullying.
Além desses anúncios, o ministro revelou a chegada de um projeto do governo para dar prioridade à tramitação de procedimentos de cunho penal a respeito sobre mortes violentas de crianças e adolescentes.
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