Conforme o calendário divulgado pela Receita Federal, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá ser entregue até o dia 31 de maio. Embora seja uma manobra arriscada, muitos deixam a tarefa para “última hora”.
Mas fique atento: caso não consiga cumprir o prazo, você será multado e, a depender do atraso, o valor pode escalar bastante. Segundo as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, tendo como limite 20% – regra que se aplica tanto àqueles que precisam devolver dinheiro ao órgão, quanto aos que têm imposto a restituir.